Áreas de atuação
A Supreme Contabilidade e Consultoria atua de forma especializada em assessoria contábil, fiscal, trabalhista e consultoria empresarial, oferecendo suporte completo para empresas de todos os portes e regimes tributários
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Nosso trabalho é pautado na eficiência, conformidade legal e planejamento estratégico, sempre visando a redução de custos, otimização tributária e crescimento sustentável dos nossos clientes.
Atendemos empresas dos mais diversos segmentos, incluindo:
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Postos de Combustíveis
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Supermercados e Hortifrúti
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Açougues e Frutarias
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Farmácias e Perfumarias
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Auto Peças e Serviços Mecânicos
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Disk Bebidas e Disk Gás
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Padarias, Bares e Restaurantes
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Lojas de Vestuário, Utilidades Domésticas e Materiais de Construção
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Casas de Tintas
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Academias
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Transportadoras e Aluguel de Máquinas
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Serviços de Terraplanagem
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Serviços Jurídicos e Escritórios de Advocacia
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Produtores Rurais e Equiparados
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Venda de Veículos e Serviços Diversos
Seja qual for o seu segmento, a Supreme tem a solução ideal para a gestão contábil eficiente e segura do seu negócio.
Lucro Real
Lucro Real: Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal
Lucro Presumido
Lucro Presumido: O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Simples Nacional
Simples Nacional: Lançado em 2007, o Simples Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.
O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento